Sabe aqueles comprovantes de contas pagas que ficam acumulando espaço no armário, na gaveta, no guarda-roupa?
Em regra, os comprovantes devem ser arquivados por cinco anos (prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil) para futura comprovação de pagamento, caso haja cobrança indevida.
Já existe uma lei federal que obriga as empresas de prestação de serviços, Lei 12.007 de 2009, chamada de lei da quitação anual, a emitirem uma nota no boleto de pagamento até o mês de MAIO, declarando a quitação dos débitos do ano anterior.
Então, fique de olho na contas que chegam até o mês de maio. Caso venha o aviso impresso (vem, em geral, em letras miúdas) na própria fatura ou em folha avulsa, você pode descartar boletos referentes aos meses do ANO anterior.
Exemplo: Verifique o boleto do Cartão de Crédito do mês de maio de 2021, o texto com letras pequenas no final da fatura:
“Em atendimento à lei 12.007/09, declaramos que, com exceção dos débitos constantes nesta fatura e de despesas eventualmente contestadas, os valores lançados nas faturas anteriores encontram-se quitados. Esta declaração substitui os comprovantes anteriores.”
Caso haja o aviso descrito acima, você pode descartar os boletos de janeiro a dezembro do ano de 2020.
Guarde somente o boleto que possua o recado que comprove a quitação anual.
Veja a letra da lei:
Art. 3o A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Art. 4o Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Para ler a lei 12.007 na íntegra clique AQUI.
A companhia de gás já enviou, no boleto de janeiro, a conta com o recado que não possuo débito no ano de 2020.
O que eu fiz?
Guardei esta conta que comprova o pagamento do ano anterior e joguei as contas, referentes aos meses do ano de 2020, fora.
Na minha pasta, onde arquivo as contas de gás, só estão os comprovantes que possuem o recado de quitação anual.
E aí? Já conhecia essa lei?
Agora, você poderá diminuir a quantidade de papel entulhado na sua casa.
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(Publicado por Letícia e Patrícia Miranda, em 17 de julho de 2019. Atualizado em 11 de fevereiro de 2021).